Em nível local:
• Incremento da cadeia produtiva de materiais recicláveis e resíduos sólidos
com qualidade e eficiência;
• Comercialização coletiva;
• Criação das fábricas do varalpet e da vassoura;
• Prestação de serviços;
• Proponentes de projetos voltados ao fortalecimento dos grupos;
• Negociação com municípios para assinatura de contratos por pagamento
justo aos serviços prestados;
• Consolidação da organização social.
Em nível nacional:
Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.395), que:
• Reconhece os resíduos sólidos como um bem econômico e de valor
social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
• Reforça o protagonismo de catadoras/es nas decisões relacionadas
às políticas públicas sobre resíduos sólidos;
• Incentiva a criação de cooperativas e outras formas de associações de
catadoras/es de materiais recicláveis;
• Reconhece a importância e a necessidade da população incorporar a
coleta seletiva no seu cotidiano;
• Determina ao Poder Público Municipal o dever de:
• Criar um plano de coleta seletiva com inclusão dos catadores,
organizados em cooperativas e associações;
• Priorizar a organização e o funcionamento de grupos organizados de
catadoras/es de materiais recicláveis;
• Contratar esses grupos para a prestação de serviços.
Lei sobre Cooperativas de Trabalho (nº 12.690):
• Consolida as cooperativas de trabalho como forma de organização
social e jurídica dos empreendimentos da Economia Solidária, com
proteção legal;
• Simplifica as exigências sobre constituição, registros de atas e realização
de assembléias;
• Incentiva o comportamento solidário e societário da cooperativa;
• Incentiva e fomenta o acesso a políticas públicas, principalmente
através do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho
(PRONACOOP)
• Estabelece mecanismos de acompanhamento para apontar e reprimir
as fraudes.
Lei Federal de Saneamento Básico (nº 11.445):
• Inclui os princípios a universalidade e integralidade na prestação de
serviços;
• Altera a Lei nº 8.666/1993, permitindo a dispensa de licitação para a
contratação de remuneração de associações ou cooperativas de
catadoras/es de materiais recicláveis;
• Considera que o serviço público de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos urbanos é composto por coleta, transbordo e transporte
de resíduos, triagem, variição, capina e poda de árvores e outros
eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
Cooperativa Central de Catadores e Catadoras de Material Reciclável do Grande ABC - COOPCENT ABC
Rua Caracas, 120 - DIADEMA - SP - CEP: 09921-090 Tel: (11) 4054-2263 - CNPJ: 10.203.963/0001- 46