O relatório do Estudo de Alternativas de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, aponta enquanto conclusão, vantagens significativas em relação à opção pela rota da biodigestão anaeróbica em comparação com a rota da incineração.
Este estudo foi realizado em 2012 pelo Instituto Via Pública, que é uma organização sem fins lucrativos que tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas no Brasil e para o desenvolvimento econômico-social do país, em parceria com o especialista em resíduos sólidos Tarcísio de Paulo Pinto e com o especialista em geração de energia Roberto Kishinami, por solicitação da Fundação ClimateWork, instituição internacional especializada em mudanças climáticas.
QUANTO AO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO FEDERAL - COMPARATIVO DAS DUAS ROTAS
Em relação à redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos (PNRS, 7º V)
A incineração de 1000 ton/dia de resíduos sólidos gera, pelo menos 100 ton/dia de rejeitos perigosos, cujo descarte exige Aterro Classe I. O custo do depósito em aterro sanitário comum é, em média, R$ 80,00 a tonelada e em aterro Classe I passa a ser R$ 380,00, na região metropolitana de São Paulo. O que significa dizer que o custo para deposição no aterro do resíduo proveniente da incineração seria aproximadamente 50% do custo para deposição do material in natura. Em volume o rejeito perigoso, nesse caso, é de 10%, mas em custo descarte final no aterro, seria de 50%.
A biodigestão anaeróbica não gera resíduos perigosos, apenas rejeitos para aterros classe IIA, se inviável comercialização do composto.
Em relação ao incentivo à indústria da reciclagem e das metas numéricas fixadas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (ONRS, Art.7º, Art.30 II e V)
A incineração necessita de plásticos, papel e madeira para obtenção de potencial calorífico mínimo. Possibilita a reciclagem de metal e vidro.
A biodigestão anaeróbica não se utiliza do resíduo seco , o que significa dizer que possibilita que 100% do resíduo seco reciclável, seja reciclado.
Em relação à geração de trabalho e renda com priorização de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis (PNRS, Art. 6º VIII, Art. 36 §1º)
A incineração possibilita 01 emprego a cada 10 mil toneladas processadas ao ano.
A biodigestão possibilita 35 empregos a cada 10 mil toneladas processadas ao ano.
Em relação ao respeito à ordem de prioridade dos processos na gestão e gerenciamento (PNRS, Art.9º)
A incineração deve ser a última opção no processo de gestão e gerenciamento dos resíduos. Se for respeitada a PNRS, com a redução, reutilização e reciclagem sendo realizadas anteriormente, pode inviabilizar a escala operacional mínima do incinerador.
A biodigestão respeita a ordem de prioridade da PNRS.
Em relação à emissão de gases de efeito estufa (GEE) e PNMC (Plano Nacional de Mudanças Climáticas) , Art. 4º II, ARt. 6º XII, Art. 12
A incineração emite em maior quantidade gases de efeito estufa se comparado ao aterro sanitário.
A biodigestão emite 04 vezes menos GEE do que o aterro sanitário.
Em relação à viabilidade técnica e ambiental
A incineração tem viabilidade técnica ambiental questionável por inibir a reciclagem e gerar produtos perigosos.
A biodigestão estabilidade os resíduos úmidos não gerando resíduos perigosos podendo, em não sendo utilizado como adubo, ser descartado em aterro comum, e possibilita o ganho com a reciclagem.
Além destes pontos citados, este Estudo apresenta inúmeras evidências que apontam que a rota tecnológica baseada no biodigestor anaeróbico atende à legislação nacional e aos interesses da sociedade brasileira por apresentar vantagens competitivas do ponto de vista econômico-financeiro, social e ambiental.
Acesse o estudo clicando aqui.
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